quarta-feira, abril 11, 2007

A Espiritualidade na PráticaEncontrando Deus nas coisas simples e comuns da vida



de
R. Paul Stevens
"A maioria dos livros sobre espiritualidade enfatiza a oração e o estudo da Bíblia. Porém isso pode nos levar a pensar que só podemos ter experiências com Deus quando estamos fazendo algo espiritual. Exceto nos momentos de devocional diária e nas atividades dominicais da igreja, Deus parece distante e até mesmo irrelevante para a nossa vida diária."

Caos aéreo


DOIS HISTORIADORES -EM ENTREVISTAS- ANALISAM A POLÍTICA HOJE TENDO COMO PANO DE FUNDO O CASO DOS CONTROLADORES DE VÔO! EM COMUM: BRASIL NÃO TEM PRESIDENTE!

Trechos.

1. José Murillo de Carvalho na Folha de SP.

a) O presidente cometeu o mesmo erro que João Goulart no trato com militares, o descaso pela disciplina e pela hierarquia. Corrigiu-se a tempo, desautorizando um ministro civil que não tem tanques. O sinal dos tempos é que não foi deposto nem se cogitou isso, mas saiu com a autoridade desnecessariamente arranhada.

b) O episódio revela que, depois de 22 anos de governo democrático, políticos e militares ainda não conseguem falar a mesma língua. A criação do Ministério da Defesa foi um passo à frente. Todos os países o possuem. Mas até hoje ele não decolou, está em permanente apagão. Os ministros civis que o ocuparam nunca tiveram legitimidade para representar as Forças Armadas e menos ainda para obter sua subordinação. O caso do ministro atual chega a ser patético. Sem interlocução eficaz, escaramuças ou mesmo crises podem pipocar a qualquer momento.

c) O apagão de seis meses revelou imensa incapacidade gerencial do governo. A recente crise gerada pela indisciplina dos operadores militares revelou grande inabilidade política. A crise revelou dois problemas não-resolvidos referentes às Forças Armadas: o orçamentário, que afeta salários e o aparelhamento institucional, inclusive para exercer o controle do tráfego aéreo, e o político, que afeta a inserção dos militares na máquina do poder. Sem a solução dos dois, nossa democracia continuará sujeita a chuvas e trovoadas, longe do céu de brigadeiro.

2. Marco Antonio Villa no Estado de SP.

a) Lula não sabe tomar decisões, não fica confortável diante delas. É uma característica pessoal. Em 1980, por exemplo, sumiu de vista em dias decisivos da greve em São Bernardo do Campo. "Cadê o Lula?", perguntavam todos. Estava em um sítio, perto de uma represa. Foram lá dar uma dura nele e ele reapareceu no dia seguinte, na assembléia da Vila Euclides. Lula tem uma dificuldade de tomar decisões que não começou na Presidência, ficou evidente em todos os momentos-chave de seu primeiro mandato e reapareceu agora, no primeiro trimestre de seu segundo governo. O apagão aéreo é apenas um exemplo de uma lista extensa.

b) O presidente Lula apresenta a lentidão de suas decisões como sapiência, como a elogiável capacidade dos líderes de decidir quando querem, como querem. É um recurso que não resiste nem mesmo a uma análise histórica. Grandes decisões foram tomadas no calor do momento. Se o presidente Lula estivesse no lugar de Dom Pedro I no momento em que recebeu a correspondência às margens do Ipiranga, dificilmente teria proclamado a Independência, provavelmente teria sugerido uma paradinha ali à beira do rio. O presidente acredita que, passando o tempo, as coisas se acomodam sozinhas. Governar não é isso.

c) A indecisão do presidente pode ser boa para ele, mas é péssima para o País.

d) Apostar no esquecimento é uma característica do conservadorismo político. Nos últimos tempos as pessoas têm falado muito da frase do Ivan Lessa, que disse que a cada 15 anos o Brasil esquece de tudo o que aconteceu nos 15 anos anteriores. O governo Lula atua em uma faixa que mistura essa máxima com a lógica de Delúbio Soares, que previu que toda a denúncia do mensalão acabaria em "piada de salão" - e tinha razão. Lula assumiu o segundo mandato e os protagonistas do episódio continuam em lugares importantes dos partidos que atuam junto com o governo. É a vitória do esquecimento.

e) O presidente Lula não gosta de ser um executivo, reunir equipes, levar relatórios para casa, pegar retornos técnicos e, com base nisso, tomar decisões. Nesse sentido, ele não preside. O presidente gosta do poder, é encantado pelo cerimonial do Palácio e por tudo o que é externo ao ato de governar. Gosta de fazer discursos com temáticas pessoais, autobiográficas. Gosta do mundo palaciano em que presidentes jamais são vaiados e exerce uma "Presidência do Espetáculo" que até lembra o Absolutismo, em que tudo é revelado. Nenhum governante sobreviveu à história apenas com sua cota de carisma. A dificuldade para decidir, em um presidente, não é só curiosidade. O País precisa de administradores reais.

sábado, março 24, 2007

Neve


Trata-se do oitavo romance de Pamuk e, em suas palavras, “o primeiro e último político”. A história é realmente política do início ao fim, embora nada tenha de panfletária. O autor cria um microcosmo isolado por uma nevasca, a pobre e decadente cidadezinha de Kars, para encenar ali os conflitos étnicos, religiosos e ideológicos que agitam a Turquia de hoje – sobretudo o abismo que se abre num país dividido entre a modernidade ocidental e o tradicionalismo islâmico. A princípio uma testemunha perplexa do conflito, do qual acaba por se tornar peça-chave, Ka é um jornalista e poeta turco que passou os últimos anos exilado na Alemanha por razões políticas e visita a cidadezinha com dois objetivos: escrever sobre uma estranha epidemia de suicídios entre jovens muçulmanas e propor casamento à bela Ipek, sua colega dos tempos de universidade. No trecho abaixo, Ka reencontra Ipek pela primeira vez e tem com o editor do jornal local uma conversa que traça as linhas gerais da guerra que está por vir.


texto de Sérgio Rodrigues

Market Chosen Law


Philosophers, from Hobbes to Rand, believe that for all encounters there must exist one authority to create and enforce laws. They are baffled by what would happen if two parties had a conflict without an overarching judicial system. They assume that only the public sector can prevent and resolve disputes, but they have failed to notice the many private arrangements already in existence to deal with such dilemmas.
(...)
Government police and courts are inefficient and inhumane. There is no reason that consumers should be forced to deal with a central monopoly when there are other alternatives. The legal realm is no different from any other industry; the market will allow consumers to buy services provided by entrepreneurs that are far superior than anything statists can imagine. Private law already provides many solutions but is ultimately restricted by the leviathan state. If the state stopped intervening, the consumer would finally be sovereign and the market would finally be able to flourish.
(...)
How does a system of enforcing rules work if there is no army threatening force as does the state? While most people assume that violence is the only possible way to enforce laws, this is far from the practice used in business. Firms can choose to do business only with other companies who are members of certain commerce organizations, which indicate that they are reputable and will follow appropriate business procedures. For companies that have not established connections with commerce associations, there is yet another option. Before trades take place, both companies can deposit sums of money with a specific arbitrator who has the discretion to bestow the money to a party if the arbitrator finds the other party at fault. There is no world government, and yet firms find ways to resolve disputes. Such arrangements do work, and there is no unsolvable problem due to the lack of an overarching state.

Isenção de COFINS e Revogação por Lei Ordinária

Em seguida, o Min. Gilmar Mendes, relator, negou provimento aos recursos, no que foi acompanhado pelos Ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Cezar Peluso, Sepúlveda Pertence e Celso de Mello. Considerou o relator a orientação fixada pelo STF no julgamento da ADC 1/DF (DJU de 16.6.95), no sentido de: a) inexistência de hierarquia constitucional entre lei complementar e lei ordinária, espécies normativas formalmente distintas exclusivamente tendo em vista a matéria eventualmente reservada à primeira pela própria CF; b) inexigibilidade de lei complementar para disciplina dos elementos próprios à hipótese de incidência das contribuições desde logo previstas no texto constitucional. Com base nisso, afirmou que o conflito aparente entre o art. 56 da Lei 9.430/96 e o art. 6º, II, da LC 70/91 não se resolve por critérios hierárquicos, mas, sim, constitucionais quanto à materialidade própria a cada uma dessas espécies normativas. No ponto, ressaltou que o art. 56 da Lei 9.430/96 é dispositivo legitimamente veiculado por legislação ordinária (CF, art. 146, III, b, a contrario sensu, e art. 150, § 6º) que importou na revogação de dispositivo inserto em norma materialmente ordinária (LC 70/91, art. 6º, II). Assim, não haveria, no caso, instituição, direta ou indireta, de nova contribuição social a exigir a intervenção de legislação complementar (CF, art. 195, § 4º). Em divergência, o Min. Eros Grau deu provimento aos recursos, a fim de que seja mantida a isenção estabelecida no art. 6º, II, da LC 70/91, por dois fundamentos: o critério hierárquico e o critério da impossibilidade da lei geral posterior revogar a lei especial anterior. Após, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Min. Marco Aurélio.

RE 377457/PR, rel. Min. Gilmar Mendes, 14.3.2007. (RE-377457)
RE 381964/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, 14.3.2007. (RE-381964)
fonte: Informativo 459 do STF