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terça-feira, novembro 02, 2010

F.A. Hayek: A Grande Utopia

Neste segundo capítulo do Caminho da Servidão, Hayek faz uma crítica da utopia socialista, que substituiu o ideiário do progresso, começando por uma citação de Tocqueville:

 

A democracia amplia a esfera da liberdade individual [dizia ele em 1848], o socialismo a restringe. A democracia atribui a cada homem o valor máximo; o socialismo faz de cada homem um mero agente, um simples número. Democracia e socialismo nada têm em comum exceto uma palavra: igualdade. Mas observe-se a diferença: enquanto a democracia procura a igualdade na liberdade, o socialismo procura a igualdade na repressão e na servidão. (p.49)

Depois, Hayek retoma a argumentação da liberdade propriamente dita e da democracia propriamente dita.

O advento do socialismo seria um salto do reino da necessidade para o reino da liberdade. Ele traria a "liberdade
econômica", sem a qual a liberdade política já obtida "de nada serviria". Somente o socialismo seria capaz de pôr termo à luta secular pela liberdade, na qual a conquista da liberdade política era apenas um primeiro passo.

(…)

Para os grandes apóstolos da liberdade política, essa palavra significava que o indivíduo estaria livre da coerção e do poder arbitrário de outros homens, livre das restrições que não lhe deixavam outra alternativa senão obedecer às ordens do superior ao qual estava vinculado. Na nova liberdade prometida, porém, o indivíduo se libertaria da necessidade, da força das circunstâncias que limitam inevitavelmente o âmbito da efetiva capacidade de escolha de todos nós, embora o de alguns muito mais do que o de outros.

 

Numa outra citação de Walter Lippmann, busca atentar-se pelo período sombrio em que vive:

geração à qual pertencemos está agora aprendendo pela experiência o que acontece quando os homens se afastam da liberdade para organizar de forma coercitiva suas atividades. Embora prometam a si mesmos uma vida mais abundante, na prática têm de renunciar a ela; à medida que a organização centralizada se amplia, a variedade de objetivos necessariamente cede lugar à uniformidade. Esta é a nêmesis da sociedade planificada e do princípio autoritário na condução das questões humanas.

O socialismo democrático, a grande utopia das últimas gerações, não só é irrealizável, mas o próprio esforço necessário para concretizá-lo gera algo tão inteiramente diverso que poucos dos que agora o desejam estariam dispostos a aceitar suas conseqüências. No entanto, tais evidências não serão aceitas enquanto essa relação de causa e efeito não for explicitada em todos os seus aspectos.

domingo, outubro 24, 2010

Tom G. Palmer: SavingRightsTheoryfromItsFriends.2

 

Após analisar o livro de Holmes e Sunstein, Palmer passa a analisar as idéias de Joseph Raz e Ronald Dworkin. Em seu livro The Morality of Freedom, Raz define direito como x tem direito se e apenas se x pode ter direitos e outras coisas serem iguais, um aspecto do bem estar do x – seu interesse é uma razão suficiente para segurar outra pessoa sobre um dever. Raz rejeita a tese de que direitos e deveres são correlativos, o direito de uma pessoa não significa dever de outra.

Então, para Raz assertar um direito não é necessariamente confirmar qualquer dever por parte de outra pessoa, seja este tenha caráter positivo ou negativo. Ao invés disto, afirmar um direito meramente oferece uma razão para assegurar outra pessoa sobre um dever, mas esta razão talvez pode ser provida por alguma outra grande razão, e isso é o balanço de razão que determinam o que esta pessoa deve fazer sob um dever ou não.

Ronald Dworkin, define direitos como trunfos, visto simplesmente para servir como pesos em lugar de trunfos como os entendidos pelos jogadores de cartas.

Individual rights are political trumps held by individuals. Individuals have rights when,for some reason, a collective goal is not a sufficient justification for denying them what they wish, as individuals,to have or to do, or not a sufficient justification for imposing some loss or injury upon them.’

Quando direitos são colocados desta forma, eles possuem um caráter dinâmico, ele mudam por vezes em modos sem previsão para cidadãos em geral. Outros defensores da teoria do interesse, dizem que as relações não seriam apenas dinâmicas, mas conflitiva.

Tom G. Palmer: Saving Rights Theory from Its Friends

 

Os direitos são parte da história americana, estão presentes na declaração de independência:

que todos os homens são criados iguais, que são dotados pelo seu criador com certos direitos inalienáveis, que entre estes estão a vida, liberdade e a busca da felicidade, que para garantir estes direitos, governos são instituídos entre os homens, derivando seus justos poderes do consentimento dos governados.

Palmer no capítulo 4, busca criticar os novos conceitos de direito, buscando um teoria libertária de direitos:

Como endireitar o nó emaranhado que falam dos direitos tornou-se? Proponho um esclarecimento conceitual do que entendemos por direitos, empreendidos primeira, por meio de uma crítica de alguns críticos proeminentes do teoria dos direitos tradicionais e, em seguida, por meio de um breve excurso através a história do conceito de direitos que informou a fundação americana. Como todos os conceitos, o discurso sobre os direitos devem ser orientadas pela lógica, eo uso da lógica pode nos ajudar a chegar a um coerente e concepção útil de direitos. Além disso, como todos os conceitos, o conceito de direitos tem uma história, e que a história pode nos ajudar a chegar em frente o que são direitos.

Palmer começa sua crítica baseando-se no livro THE COST OF RIGHTS: WHY LIBERTY DEPENDS ON TAXES de Stephen Holmes e Cass R. Sunstein. Palmer diz que os autores não deixam claro que eles querem dizer por lei americana, não há qualquer ligação do termo com jurisprudência ou história no texto.  Há uma idéia vaga de que direito são puramente criaturas do estado, os autores buscam em seu trabalho eliminar até mesmo a possibilidade de uma distinção conceitual entre direito negativo para não-interferência – o direito de não ser morto ou o direito de livre exercício de uma religião- e o positivo ou direitos do bem estar social- tais como o direito de ter uma educação subsidiada ou de ter uma casa construída por outra pessoa-. Eles argumentam que aparentemente os direitos não-sociais são direitos sociais também e que todos os direitos legais são, ou aspiram ser, direitos sociais. Eles não enxergam diferença entre o direito de buscar a felicidade e o direito da felicidade em si mesmo – ou ter uma casa, educação, e algum outro benefício- todos os direitos são poderes garantidos pela comunidade política.

Para eles, os direitos individuais e liberdades dependem fundamentalmente de uma vigorosa ação do estado, contudo, a a dependência:

that to secure these rights, governments are instituted among men, deriving their just powers from the consent of the governed; that whenever any form ofgovernment becomes destructive of these ends,it is the right of the people to alter or to abolish it, and to institute new government, laying its foundation on such principles, and organizing its powers in such form, as to them shall seem most likely to effect their safety and happiness.

De acordo com a concepção tradicional, as pessoas têm direitos, tais como direitos naturais, transferem para a sociedade civil para defesa de outros direitos retidos. Contudo, esta abordagem parece incompatível com a orientação dos autores, para eles o governo cria direitos en nihilo, estes autores deixam de lado a questão dos direitos morais, e consideram apenas os direitos legais,  pois são os direitos que são apoiados por força legal, que se fazem valer ao contrário dos direitos morais que são apenas aspirações para obrigar a consciência, sem qualquer força vinculativa para os funcionários estatais.

sábado, outubro 09, 2010

Tom G. Palmer: Liberdade propriamente entendida.

O capítulo 2 do livro de Tom Palmer se encontra na parte teórica, onde o autor busca estabelecer conceitos do Estado de direito – rule of law- em busca de uma conceituação que preserva a liberdade.

O autor começa o artigo, dizendo que o conceito de liberdade sofreu uma mudança de sentido recentemente devido aos ataques terroristas, passou a ser entendida como quase que um sinônimo para segurança. Contudo, a liberdade não é isto.

A liberdade é um conceito que é objetivo de vários embates, estes conceitos competitivos de liberdade estão conosco desde a aurora do pensamento filosófico na Grécia.

Na República de Platão, Sócrates se pergunta sobre o caráter da liberdade numa democracia, chegando a conclusão que se é a licença de cada um organizar sua vida privativamente, isto acabaria levando a uma grande escravidão. A verdadeira liberdade não é a busca da verdade, da felicidade ou da virtude, mas sua conquista. A verdadeira liberdade consiste em fazer o que é bom e não o que se quer fazer.

A verdadeira liberdade não é dizer o que vem aos nossos lábios; ser livre é permanecer na presença da verdade, e ser liberto significa ser liberto da ilusão e da falsidade. A verdadeira liberdade é a liberdade para fazer o que é bom. Conhecimento é liberdade e como verdade é um e o conhecimento precisa necessariamente ser verdade e apenas verdade.

Desacordo é apenas um sinal de não-liberdade, a existência mesma de uma pluralidade de tipos humanos nega que em tal regime - o democrático- mesmo a designação de constituição, porque não é um regime, mas contém todas as espécies de regimes.

É uma visão comum, enxergar que a democracia e a liberdade emergem dos pensadores gregos, é mais apurado pensar que a liberdade emergiu de algumas cidades gregas, mas raramente foi popular entre seus intelectuais, e certamente não foi no caso de Platão, que ofereceu em seu lugar uma maior e mais verdadeira liberdade que consistia no conhecimento do bem, como Coleman sumarizou: a liberdade real é reduzida para uma regra de conhecimento.

Mais recentemente, Charles Taylor argumentou que exaltar liberdade de escolha é exaltar isto como uma capacidade humana, isto subentende uma demanda para sermos capazes de escolher, nós devemos crescer num nível de auto-conhecimento e autonomia em que nós podemos exercer a escolha, que nós não iremos permanecer no medo, na preguiça, na ignorância ou superstição.

Este território é familiar, foi expressado também por Isaiah Berlin, em seu famoso ensaio Dois Conceitos de Liberdade. Berlin retoma o conceito platônico de liberdade, que postulava a remoção dos obstáculos para a real, verdadeira e mais alta, tinha levado para uma escravidão muito real.


Liberdade, antiga e moderna, coletiva e individual.

A liberdade que Platão reverencia é frequentemente, como Berlin anota, casada com uma concepção do portador da liberdade que é coletivista. A liberdade real é a liberdade de um eu coletivo, uma visão recorrente nos pensadores ocidentais.

O filósofo de Havard, Michael Sandel tinha argumentado, que o individualismo clássico liberal falha em lidar adequadamente com o problema da identidade pessoal, ser capaz de uma reflexão mais profunda, não podemos estar sujeitos inteiramente livres de possessão, individualizados com antecedência e antes de os nossos fins, mas devem ser sujeitos constituída em parte por nossa aspiração central e anexos, sempre aberto, de fato vulnerável, para o crescimento e transformação da luz da auto-entendimentos. E na medida em que nossa auto-entendimentos compreender um assunto vasto que o indivíduo sozinho, se uma família ou tribo ou da cidade ou de classe, nação ou povo, nessa medida em que define uma comunidade em um sentido constitutivo.

A participação na fabricação da decisão coletiva é um alto tipo de liberdade, por que não estaremos apenas dizendo o que veio aos nossos lábios, mas verdadeiramente deliberando. Como Taylor diz, uma sociedade em que a deliberação foi publica e envolve todos poderia realizar uma liberdade que não estaria disponível em qualquer outro tipo de modo.


Benjamin Constant se refere a esta liberdade coletiva como a liberdade antiga e em contraste a ela está a liberdade moderna. A confusão entre as duas, Constant argumenta que a última é a maior razão para o colapso da revolução francesa numa orgia de assassinatos e terror. A antiga liberdade era, ele acreditava, incompatível com as modernas condições e medias terríveis para realizar ela. A antiga liberdade era uma resposta para ameaça presente de guerra entre as antigas polis. A perda da guerra no mundo antigo tipicamente significava a completa eliminação e escravização da população, se a uniformidade da opinião e ação eram características da antiga liberdade. Contudo, confundir tal liberdade coletiva com a liberdade característica do mundo moderno gerou uma catástrofe.

A liberdade moderna é o produto de uma série distintiva de relações políticas que emergiram na Europa. O comércio mais do que a guerra definiu a era moderna, mas linguagem da ciência política não refletiu esta diferença. De fato, muito de nossos debates mais quentes no campo teorético-político das últimas centenas de anos podem ser traçados pela aplicação dos conceitos e termos da ciência política antiga, como foi recuperada por pensadores ocidentais com os textos de Platão e Aristóteles, para as instituições e práticas radicalmente distintas daquelas que Platão e Aristóteles conheceram.

A natureza do relacionamento entre as pessoas no mundo moderno é primariamente contratual, baseada em acordos e juramentos de diversas formas. Na história da europa ocidental, a raiz da moderna liberdade é a comuna. Estas comunas não eram apenas contratos sociais hipotéticos entre entidades puramente racionais, mas acordos robustamente empíricos. Harold Berman descreveu o processo na cidade inglesa de Ipswich como está em Domesday Book of Ipswich.

A liberdade que caracteriza a experiência legal e política emergiu não da redescoberta dos textos antigos, mas da experiência da liberdade cívica nas comunas da Europa, em que os europeus tiveram que classificar os arranjos jurídicos e políticos de novo.

A cidades da Europa era ilhas de produção organizada livremente e troca protegida por muros que foram construídos para excluir os praticantes de violência e roubo. Como um lugar fortificado- o BURGO- a cidade fez possível a liberdade do Burger. As novas cidades da Europa eram geralmente lugares de troca e comércio, ao invés de centros administrativos de grandes impérios, centro de cultos religiosos, ou centros de dominação e exploração de camponeses.

As comunas representavam algo novo, elas eram fundadas pelas pessoas sem lugar na ordem feudal do campo, que estava dividida em quem lutava, quem orava e quem trabalhava. As cidades eram fundadas e ocupadas por mascates, vassalos, mecânicos, artesões e outros sem status na ordem legal do feudalismo, e foi nas cidades que eles acharam liberdade.

Henri Pirenne, citado por Palmer, diz que como a civilização agrária tinha feito do camponês um homem que o estado normal era a servidão, as trocas do mercado criaram um homem que a condição normal seria liberdade. A liberdade da pessoa era uma liberdade individual, mas ela era conquistada em ser um membro de uma sociedade civil, em desfrutando um tipo particular de relacionamento legal com outros, através da membresia numa guilda, companhia ou associação.

Tal liberdade apenas poderia ser liberdade sob a regra da lei, a liberdade civil não é uma liberação de todo constrangimento de qualquer tipo, mas um desfrutar mútuo de uma liberdade igual. Citando Locke, no 2o. tratado sobre governo civil, cap.6o:

the end of law is not to abolish or restrain, but to preserve and enlarge freedom. For in all the states of created beings, capable of laws, where there is no law there is no freedom. For liberty is to be free from restraint and violence from others, which cannot be where there is no law; and is not, as we are told, "a liberty for every man to do what he lists." For who could be free, when every other man's humour might domineer over him? But a liberty to dispose and order freely as he lists his person, actions, possessions, and his whole property within the allowance of those laws under which he is, and therein not to be subject to the arbitrary will of another, but freely follow his own.

Outra citação é de Benjamin Constant, em seu The Liberty of the Ancients Compared with that of the Moderns:

For each of them it is the right to be subjected only to the laws, and to be neither arrested, detained, put to death or maltreated in any way by the arbitrary will of one or more individuals. It is the right of everyone to express their opinion, choose a profession and practise it, to dispose of property, and even to abuse it; to come and go without permission, and without having to account for their motives or undertakings. It is everyone's right to associate with other individuals, either to discuss their interests, or to profess the religion which they and their associates prefer, or even simply to occupy their days or hours in a way which is most compatible with their inclinations or whims. Finally it is everyone's right to exercise some influence on the administration of the government, either by electing all or particular officials, or through representations, petitions, demands to which the authorities are more or less compelled to pay heed. Now compare this liberty with that of the ancients.

A concepção moderna de liberdade é compatível com a pluralidade de religiões, pluralidade de estilos de vida, pluralidade de opiniões. A liberdade moderna e auto-direção são individuais, não coletivas.

A seguir, Palmer concentra sua atenção sobre ao ressurgimento das teorias da liberdade real, alta, efetiva, outras liberdades que se baseiam em técnicas mais leves de um estado de bem-estar social.

Real e substantiva liberdade e as presunções do poder.

Os oponentes da mera liberdade modificaram sua alternativa para algo como “verdadeira liberdade”, “liberdade mais alta”, “liberdade real” e “liberdade substantiva”. Eles nos dizem que o exercício de uma escolha é livre apenas quando isto é justificado, ou é parte de uma busca da vida que tem uma razão de valor. Tais intelectuais pressupõe que o resto de nós devem justificar a si mesmos para eles. Eles propõe uma mudança fundamental no fardo da prova. Em lugar do adágio tradicionalmente liberal, que tudo que não é claramente proibido é permitido, nós estamos que a liberdade real consiste em seguir o adágio que diz que o que não é claramente justificado talvez seja proibido.Apenas liberdades justificadas são enumeradas e apenas aquelas que são enumeradas são protegidas.

Esta idéia foi defendida por Thomas Hill Green,

We shall probably all agree that freedom, rightly understood, is the greatest of blessings; that its attainment is the true end of all our effort as citizens. But when we thus speak of freedom, we should consider carefully what we mean by it. We do not mean merely freedom from restraint of compulsion. We do not mean merely freedom to do as we like irrespectively of what it is that we like. We do not mean a freedom that can be enjoyed by one man or one set of men at the cost of a loss of freedom to others. When we speak of freedom as something to be so highly prized, we mean a positive power or capacity of doing or enjoying something worth doing or enjoying, and that, too, something that we do or enjoy in common with others. We mean by it a power which each man exercises through the help or security given him by his fellow-men, and which he in turn helps to secure for them. (Green, 1906, 370-71)

Entender liberdade corretamente ou propriamente é entender que a mera remoção da compulsão não seria uma contribuição em si mesma para a verdadeira liberdade, segundo Green, de fato, nós somos feitos livres precisamente quando nós estamos a sujeitos para compulsão em nome daquilo que nos força para fazer o que devemos fazer, que, depois de tudo, aquilo que realmente queremos fazer.

De acordo, liberdades devem ser enumeradas, elas devem ser enumeradas por causa que eles exigem justificação. O complemento para enumerar liberdades, cada um requerendo uma justificaççao. Este é o plano de fundo de inumerados poderes do estado para compelir, proibir, coagir. Quando a presunção de liberdade é recolocada com a presunção de poder, liberalismo é virado de ponta cabeça.

Na “American Bill of Rights” a nona emenda, tem um ponto importante, dizendo que os direitos enumerados naquela constituição não podem negar ou enfraquecer outros obtidos pelo povo. Em contraste, podemos ver na Declaração universal dos direitos humanos que coloca:

A Universal Declaration of Human Rights that concludes with a “right” to have duties “to the community,” that is, duties to obey the state, is entirely different in kind from a declaration that concludes with an explicit statement of unenumerated rights (“The enumeration in the Constitution, of certain rights, shall not be construed to deny or disparage others retained by the people.”) and enumerated powers (“The powers not delegated to the United States by the Constitution, nor prohibited by it to the States, are reserved to the States respectively, or to the people.”). Moreover, nothing in the Universal Declaration, it insists, should be construed to recognize “any right to engage in any activity or to perform any act” that might be “aimed at the destruction of any of the rights and freedoms set forth herein”, which means not merely that there are no rights to suggest that there are no rights, but far more importantly, that there is no right to challenge the presumption of the state to enjoy the obedience of its subjects.

Discriminação entre estipulações

Primeiro, como o apóstolo da liberdade positiva, Green, admite que o sentido de liberdade flutua quando está estabelecida uma relação entre os homens. Esta flutuação de sentido significa que algumas estipulações tem desvantagens, por fim, se nós esperamos usar a linguagem de modo preciso. Por que o conceito clássico de liberdade –mera liberdade, como isto estava posto é preferível aos vagos conceitos de alta,real, verdadeira, substantiva liberdade. A relação entre os homens é a essência histórica da experiência de liberdade, e a fundação do conceito em si. Como diz Hayek em The Constitution of Liberty:

It so happens that the meaning of freedom that we have adopted seems to be the original meaning of the word. Man, or at least European man, enters history divided into free and unfree; and this distinction had a very deinite meaning. The freedom of the free may have differed widely, but only in the degree of an independence which the slave did not possess at all. It meant allways the possibility of a person’s acting according to his own decisions and plans, in contrast to the position of one who was irrevocably subject to the will of another, who by arbitrary decision could coerce him to act or not to act in specific ways. The time-honored phrase by which this freedom has often been described is therefore “independence of the arbitrary will of another.” (Hayek, p. 12)


Poderíamos acrescentar a isso algumas outras razões, que nomeadamente riqueza para ligar ou saúde, inteligência, beleza ou a educação ou a "liberdade" porque nos permite a fazer mais. Contudo, para Palmer esta seria mais uma violência a linguagem. Amartya Sen tenta ir por este terreno, acusando o libertarismo sobre sua preocupação com as rotinas da liberdade. Contudo, se perde que colidir com a liberdade do outro pelo poder de coerção sobre ele, usando a força para confiscar riquezas, fez os povos mais pobres ainda historicamente. A perda da riqueza não é equivalente à negação da liberdade, é sua consequência. Não vivemos num mundo de mágica, em que nós devemos dizer palavras mágicas: sem fome, saúde universal- e estas coisas acontecem. O que nós podemos fazer diretamente é afetar as instituições e incentivos, não os resultados. Nós criamos, formamos e reformamos instituições. Instituições formam incentivos, incentivos formam comportamentos, e comportamento geram resultados. Nós podemos avaliar as instituições a partir dos resultados que elas produzem.

Se todas as coisas boas são liberdade, então a liberdade não pode ser isolada como uma causa para qualquer coisa, para diferenciar isto devemos distinguir quais são os diferentes tipos de liberdade, contudo, eles falham em informam para a gente o que distingue estas coisas. Ao invés, de perguntar qual liberdade leva para mais prosperidade, eles tem que argumentar que um tipo leva ao outro, contudo, sem saber ao certo o que poderia diferenciar um destes tipos de liberdade do outro. Há uma confusão semântica plena, nos conceitos de real, verdadeira, efetiva liberdade.

O simples e imodificado uso do termo evita tal catástrofe política/linguistica como a conclusão que pessoas que vivem sobre um depotismo mais avançado tecnologicamente são livres porque eles pode fazer coisas que pessoas que vivem em sociedades menos avançadas não podem. Para se tomar o caso óbvio, muitos e muitos poucos alemãos em 1913 poderiam tomar antibióticos ou usar máquinas para descascar batatas ou fazer ligação telefônica, contudo isto não acontecia na Alemanha em 1939, eles eram mais livres porque poderiam fazer isto. Por serem mais ricos, eles seriam mais livres. É absurdo dizer isto.

Finalmente, há boas razões epistemicas não para identificar liberdade com estas capacidades das pessoas para liderar o tipo de vidas que eles avaliam- e tem razão para valorar, segundo Sen. Dizer que eles tem razão para valorar suas vidas significa que eles devem ser justificados para os outros. Em outras palavras, em lugar de uma presunção de liberdade para viver e agir, ou ser sujeito a uma coerção permitida por qualquer outro. Isto é dizer, que há proibições permissíveis, ao invés de ações permitidas. Isto é por que a visão de liberdade levada a frente pelos advogados da verdadeira, superior, real ou substantiva liberdade é tipicamente retratada em leis de direitos enumerados. Coisas que voce tem razão de avaliar são colocadas numa lista de coisas que você tem direito. Aquilo que você não tem direito para avaliar é deixado de fora desta lista de coisas que você tem direito. Assim, a conclusão da lista de direitos enumerados na Declaração Universal é pela insitência que tudo leva a um dever para a comunidade, significando, que se algo não está enumerado, há uma presunção que isto não é uma questão de direito, mas é um assunto para a compulsão do poder estatal.

Uma presunção de liberdade, o exercício destas não precisa de justificação específica, coloca o fardo das provas naqueles que poderiam impedir as ações de outros. Tom Palmer estabelece seu ponto contra a enumeração de direitos. Citando Wilson, não podemos fazer uma lista exaustiva de todas as coisas que poderíamos fazer livremente. A presunção de liberdade é justificada pela mesma razão- o peso relativo do fardo da prova- liberdade é justifica a presunção de inocência do acusado e a presunção da posse da propriedade.

Para clarificar seu conceito, Palmer cita Grossman, em seu romance Forever Flowing:

I used to think freedom was freedom of speech, freedom of the press, freedom of conscience. But freedom is the whole life of everyone. Here is what it amounts to: you have to have the right to sow what you wish to, to make shoes or coats, to bake into bread the lour ground from the grain you have sown, and to sell it or not sell it as you wish; for the lathe operator, the steelworker, and the artist it’s a matter of being able to live as you wish and work as you wish and not as they order you to. And in our country there is no freedom – not for those who write books nor for those who sow grain nor for those who make shoes. (Grossman, p. 99)

Palmer quer não confundir liberdade com habilidade, capacidade, conhecimento, virtude, saúde ou riqueza. Vamos segurar um padrão de liberdade expressado em termos claros e precisos não modificados por adjetivos mal colocados e promova este nível para o público, no conhecimento disto com liberdade- por causa da liberdade- nós desfrutamos prosperidade, paz, dignidade, conhecimento, saúde e tantos outros benefícios. Contudo, como nós desfrutamos as bênçãos da liberdade, vamos não confundir estas bênçãos com liberdade em si mesma, se isto acontecer nós iremos caminhar para a perca tanto da liberdade como das bênçãos.


Tom G. Palmer: Realizing Freedom

O livro busca mostrar a visão do libertarism, como o próprio autor diz na introdução, este livro é sobre a teoria, a história e a prática da liberdade. Consiste numa seleção de ensaios, longos e curtos, que publicou nas últimas décadas. O primeiro tema busca vislumbrar as conexões entre a liberdade, direitos e a regras da lei. Estas são a chave da liberdade, ficando evidenciado nas sociedades pós-totalitárias, no desenvolvimento de políticas legais e instituições legais da liberdade.

O termo regras da lei  é o rule of law, que pode ser pensado como Estado de direito –Rechtsstaat alemão- ou pode estar ligado ao rule of law de João sem Terra, consagrado na independência dos EUA.

Sem o Rule of Law , qualquer um está à mercê da vontade arbitrária de outros, e que está a existir uma situação de não liberdade. O Rule of Law é sempre o centro da luta pela liberdade.

As complicações do termo estão claras para Palmer, que busca estudar os grandes teoristas do Rechsstaat e os escritos de James Madison, Bruno Leoni, F.A. Hayek, Leon Fuller, Harold Berman entre outros. Uma concepção de liberdade como fazer o que se quer é absolutamente inapropriada.

A estabilidade das regras e direitos que regulamentam as ações de governo é uma condição necessária de liberdade, para isto ele cita Locke:

A finalidade da lei não é abolir ou restringir, mas preservar e ampliar a liberdade: Porque em todos os estados de seres criados capaz de Leis, onde não há lei, não há liberdade. Pela liberdade é estar livre da restrição e da violência de outros que não podem ser, onde não há lei: Mas a liberdade não é, como dizem, a liberdade de cada um para fazer o que ele lista.

Aqueles que têm o poder de transferir arbitrariamente, erradicar, ou criar "Direitos" para atingir suas idéias de equidade, eficiência, ou comunidade, podem colocar o resto de nós à sua mercê e erradicar a nossa liberdade. Direitos que podem ser mutáveis não são direitos. Citando Madison, esta mutabilidade envenena a liberdade.

Uma das grandes conquistas da teoria clássica dos direitos foi conectar os direitos subjetivos- o direito de fazer algo- com os direitos objetivos- é certo fazer algo-, que significa que a justiça é buscada pelo respeito mútuo dos direitos.

Outro tema é a identificação das narrativas de liberdade em cada cultura, Palmer não concorda com a identificação dos princípios liberais com a cultura ocidental. Ele estabelece que toda as culturas e civilizações contêm em si mesmas narratias de liberdade e narrativas de subjugação, e a tarefa dos libertários é identificar em cada cultura o contexto destas narrativas e conectar elas com a luta presente pela liberdade.

O grande desafio para os libertários em todas as culturas e contextos é identificar as raízes da liberdade em suas próprias culturas e conectar nossa luta com essas raízes.  As raízes da liberdade estão em cada cultura, devem ser escavadas e reconectadas com o presente para que a nossa causa tenha sucesso. Este esforço dará a liberdade raízes profundas, que ela precisa para florescer e resistir aos inimigos da liberdade, que querem erradicar ela. E, ao mesmo tempo, isto irá revelar o caráter universal de uma justiça fundamental.

O terceiro tema do livro, é o papel independente das idéias, tanto para o bem quanto para o mal. Aqui trata-se da luta das  idéias libertárias, quando elas perderam-se, ocorreram terríveis formas de opressão, como diz Hayek citado: “Nos devemos fazer da  construção de uma sociedade livre mais do que uma aventura intelectual, um ato de coragem”.