quinta-feira, abril 19, 2018

aborto


“Ouvindo esta a saudação de Maria, a criança lhe estremeceu no ventre; então, Isabel ficou possuída do Espírito Santo. E exclamou em alta voz: Bendita és tu entre as mulheres, e bendito o fruto do teu ventre!” (Lucas 1:41-42)



Não matarás Ex 20:13



«Antes que te formasses no ventre te conheci, e antes que saísses da madre te santifiquei» (Jer.1:5). «Eis que em iniquidade fui formado, e em pecado me concebeu minha mãe» [ora, para ser em iniquidade, tinha que ter espirito; se assim é, mesmo morrendo por aborto, só pela obra de Jesus pode ir para o céu !...] (Salmo 51:5). «O Senhor me chamou desde o ventre, desde as entranhas de minha mãe fez menção do meu nome;... O Senhor me formou desde o ventre para seu servo...» (Isaías 49:1,5). Lemos ainda no Salmo 139: "Pois Tu formaste os meus rins; entreteceste-me no ventro de minha mãe. Os Teus olhos viram a minha substância ainda informe, e no Teu livro foram escritos todos os dias, sim, todos os dias que foram ordenados para mim, quando ainda não havia nem um deles".

Legislação sobre aborto

Codigo Penal

Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

Pena - detenção, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.

Aborto provocado por terceiro

Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos.

Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

Parágrafo único - Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de 14 (quatorze) anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.

Forma qualificada

Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:

Aborto necessário

I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.



Lei 12845/2013

Art. 2o  Considera-se violência sexual, para os efeitos desta Lei, qualquer forma de atividade sexual não consentida.

ADPF 54, 13 DE ABRIL DE 2012- PERMITE NOS CASOS DE FETO SEM CEREBRO.

29/11/2016- ABORTO NOS TRES PRIMEIROS MESES NÃO É CRIME. HABEAS CORPUS 124.306

“A interrupção voluntária da gestação não deve ser criminalizada, pelo menos, durante o primeiro trimestre da gestação. Durante esse período, o córtex cerebral – que permite que o feto desenvolva sentimentos e racionalidade – ainda não foi formado, nem há qualquer potencialidade de vida fora do útero materno. Por tudo isso, é preciso conferir interpretação conforme a Constituição aos Artigos 124 e 126 do Código Penal, para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre”, disse Barroso.





DESENVOLVIMENTO DO FETO

Primeiro mês

A fecundação – união entre o óvulo e o espermatozóide – dá origem ao zigoto, que se instala no útero após uma série de divisões celulares. Nesse momento, a placenta também começa a se formar, envolvendo o embrião com o líquido amniótico, que auxilia na alimentação do embrião e o protege caso a mãe sofra uma queda. Ao fim do primeiro mês, ele mede entre 0,4 cm e 0,5 cm.

Segundo mês

No segundo mês, o coração bate de forma acelerada, aproximadamente 150 vezes por minuto. É nessa fase que se inicia a formação do sistema nervoso e dos aparelhos digestivo, circulatório e respiratório. Os olhos, a boca, o nariz, os braços e as pernas também começam a se desenvolver. O comprimento do embrião chega a 4 cm.

Terceiro mês

O período fetal, que começa no terceiro mês de gestação, é marcado pelo desenvolvimento do esqueleto, das costelas e dos dedos de mãos e pés. Todos os órgãos internos se formam até o fim do mês, quando o feto mede 14 cm.

Quarto mês

Nessa fase, o bebê mede cerca de 16 cm e começa a se movimentar, sugar e engolir. Ele também é capaz de perceber alterações de luz e diferenciar gostos amargos e doces.

Quinto mês

A partir do quinto mês, nascem os primeiros fios de cabelo, os cílios e as sobrancelhas. Formam-se as trompas e o útero nas meninas e os órgãos genitais dos meninos podem ser vistos no exame de ultrassom. O bebê tem cerca de 25 cm de comprimento e consegue realizar movimentos como franzir a testa e chupar o dedo.

Sexto mês

O bebê mede cerca de 32 cm e consegue reconhecer sons externos, especialmente a voz e a respiração da mãe. Lábios e sobrancelhas começam a ficar mais visíveis e as pontas dos dedos apresentam sulcos que se tornarão as impressões digitais.

Sétimo mês

O bebê mede entre 35 cm e 40 cm. Dentro do útero, boceja, abre os olhos, dorme e se movimenta. Os órgãos internos continuam crescendo e ele ouve e reage a estímulos sonoros, como músicas e conversas.

Oitavo mês

Nesse período, o bebê mede entre 40 cm a 45 cm e começa a se preparar para ficar em posição de parto – de cabeça para baixo. Para ajudar a manter a temperatura do bebê depois do nascimento, uma camada de gordura se forma sob a pele. Os pulmões estão quase prontos e os ossos ficam mais resistentes.

Nono mês

O bebê mede entre 45 cm e 50 cm, todos os órgãos estão completamente formados e ele já consegue controlar a respiração. Em torno da 40ª semana, ele está preparado para nascer.




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