“Ouvindo esta a saudação de Maria, a criança lhe estremeceu no
ventre; então, Isabel ficou possuída do Espírito Santo. E exclamou em alta voz:
Bendita és tu entre as mulheres, e bendito o fruto do teu ventre!” (Lucas
1:41-42)
Não matarás Ex 20:13
«Antes que te formasses no ventre
te conheci, e antes que saísses da madre te santifiquei» (Jer.1:5). «Eis que em
iniquidade fui formado, e em pecado me concebeu minha mãe» [ora, para ser em
iniquidade, tinha que ter espirito; se assim é, mesmo morrendo por aborto, só
pela obra de Jesus pode ir para o céu !...] (Salmo 51:5). «O Senhor me chamou
desde o ventre, desde as entranhas de minha mãe fez menção do meu nome;... O
Senhor me formou desde o ventre para seu servo...» (Isaías 49:1,5). Lemos ainda
no Salmo 139: "Pois Tu formaste os meus rins; entreteceste-me no ventro de
minha mãe. Os Teus olhos viram a minha substância ainda informe, e no Teu livro
foram escritos todos os dias, sim, todos os dias que foram ordenados para mim,
quando ainda não havia nem um deles".
Legislação sobre aborto
Codigo Penal
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado
puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem
lho provoque:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Aborto provocado por terceiro
Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos.
Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único - Aplica-se a pena do artigo anterior, se a
gestante não é maior de 14 (quatorze) anos, ou é alienada ou débil mental, ou
se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.
Forma qualificada
Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são
aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados
para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são
duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de
consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Lei 12845/2013
Art.
2o Considera-se violência sexual, para os efeitos desta
Lei, qualquer forma de atividade sexual não consentida.
ADPF
54, 13 DE ABRIL DE 2012- PERMITE NOS CASOS DE FETO SEM CEREBRO.
29/11/2016-
ABORTO NOS TRES PRIMEIROS MESES NÃO É CRIME. HABEAS CORPUS 124.306
“A
interrupção voluntária da gestação não deve ser criminalizada, pelo menos,
durante o primeiro trimestre da gestação. Durante esse período, o córtex
cerebral – que permite que o feto desenvolva sentimentos e racionalidade –
ainda não foi formado, nem há qualquer potencialidade de vida fora do útero
materno. Por tudo isso, é preciso conferir interpretação conforme a
Constituição aos Artigos 124 e 126 do Código Penal, para excluir do seu âmbito
de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro
trimestre”, disse Barroso.
DESENVOLVIMENTO DO FETO
Primeiro mês
A fecundação – união entre o óvulo e o espermatozóide – dá origem
ao zigoto, que se instala no útero após uma série de divisões celulares. Nesse
momento, a placenta também começa a se formar, envolvendo o embrião com o
líquido amniótico, que auxilia na alimentação do embrião e o protege caso a mãe
sofra uma queda. Ao fim do primeiro mês, ele mede entre 0,4 cm e 0,5 cm.
Segundo mês
No segundo mês, o coração bate de forma acelerada, aproximadamente
150 vezes por minuto. É nessa fase que se inicia a formação do sistema nervoso
e dos aparelhos digestivo, circulatório e respiratório. Os olhos, a boca, o
nariz, os braços e as pernas também começam a se desenvolver. O comprimento do
embrião chega a 4 cm.
Terceiro mês
O período fetal, que começa no terceiro mês de gestação, é marcado
pelo desenvolvimento do esqueleto, das costelas e dos dedos de mãos e pés.
Todos os órgãos internos se formam até o fim do mês, quando o feto mede 14 cm.
Quarto mês
Nessa fase, o bebê mede cerca de 16 cm e começa a se movimentar,
sugar e engolir. Ele também é capaz de perceber alterações de luz e diferenciar
gostos amargos e doces.
Quinto mês
A partir do quinto mês, nascem os primeiros fios de cabelo, os
cílios e as sobrancelhas. Formam-se as trompas e o útero nas meninas e os
órgãos genitais dos meninos podem ser vistos no exame de ultrassom. O bebê tem
cerca de 25 cm de comprimento e consegue realizar movimentos como franzir a
testa e chupar o dedo.
Sexto mês
O bebê mede cerca de 32 cm e consegue reconhecer sons externos,
especialmente a voz e a respiração da mãe. Lábios e sobrancelhas começam a
ficar mais visíveis e as pontas dos dedos apresentam sulcos que se tornarão as
impressões digitais.
Sétimo mês
O bebê mede entre 35 cm e 40 cm. Dentro do útero, boceja, abre os
olhos, dorme e se movimenta. Os órgãos internos continuam crescendo e ele ouve
e reage a estímulos sonoros, como músicas e conversas.
Oitavo mês
Nesse período, o bebê mede entre 40 cm a 45 cm e começa a se
preparar para ficar em posição de parto – de cabeça para baixo. Para ajudar a
manter a temperatura do bebê depois do nascimento, uma camada de gordura se
forma sob a pele. Os pulmões estão quase prontos e os ossos ficam mais
resistentes.
Nono mês
O bebê mede entre 45 cm e 50 cm, todos os órgãos estão
completamente formados e ele já consegue controlar a respiração. Em torno da
40ª semana, ele está preparado para nascer.
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