quarta-feira, maio 17, 2006

Buscando respostas

Passamos o fim de semana buscando respostas...quem disse que iriamos encontra-las?
O problema foi resolvido numa mesa em que ninguem que tomou bala sentou, numa mesa onde ninguem que velou a madrugada apareceu..
Numa mesa, com televisor e sem uniforme laranja, nosso problema foi adiado e nossa resposta mudada para modo que esquecessemos de saber o que perguntar mesmo???
....

Enquanto isto, na Alvorada.


Aquele rolo do Daniel Dantas e seu banco que nao financiou Valerio esta sendo desenrolado.....Resta uma nova pergunta- sera que agora o impresidente vira ex-presidente?

Mais uma pergunta que sera substituida por outra...

Leiam abaixo o que foi publicado no site primeiraleitura.com.br

Diogo Mainardi

O parajornalismo venceu, o que me deixa muito satisfeito. Tentaram, a todo custo, desmoralizar Diogo Mainardi, colunista de Veja. “Tentaram quem?”, cara pálida? Ah, meia-dúzia de Catões de meia tigela, que se auto-outorgaram o papel de gerentes da mídia e do jornalismo, determinando, ex cathedra (e sempre com patrocínio de alguma estatal), quem podia e quem não podia ser jornalista, como se a profissão reunisse uma constelação cujo código moral exigisse um ritual iniciático. Como Diogo não topou passar pelo corredor polonês do teste ideológico, então foi hostilizado.

Eis aí: o que se lê na Veja e só em parte nos jornais (porque chegaram atrasados) é a comprovação de uma penca de colunas suas sobre o caso. A entrevista que ele faz com Dantas na edição desta semana precisa ser relida com cuidado. E dou destaque a dois trechos:

“(...)O PT PEDIU PROPINA AO OPPORTUNITY?

O que houve foi uma sugestão de que, se déssemos uma quantia expressiva ao partido, eles poderiam nos ajudar a resolver as dificuldades que estávamos tendo com o governo.

ENTÃO FOI PIOR DO QUE PROPINA: FOI EXTORSÃO. QUEM PEDIU O DINHEIRO?


Delúbio Soares.

(...)VOCÊ PAGOU OS 50 MILHÕES DE DÓLARES?


Perguntei ao meu advogado, Nélio Machado, se o pagamento seria ilegal ou não. Ele respondeu que isso é tipificado no artigo 316 do Código Penal, e que não estaríamos incorrendo em crime algum. PORQUE ERA UMA EXTORSÃO?Não é exatamente esse o termo.(...)”

http://www.primeiraleitura.com.br/auto/entenda.php?id=7525

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