domingo, outubro 24, 2010

Tom G. Palmer: Saving Rights Theory from Its Friends

 

Os direitos são parte da história americana, estão presentes na declaração de independência:

que todos os homens são criados iguais, que são dotados pelo seu criador com certos direitos inalienáveis, que entre estes estão a vida, liberdade e a busca da felicidade, que para garantir estes direitos, governos são instituídos entre os homens, derivando seus justos poderes do consentimento dos governados.

Palmer no capítulo 4, busca criticar os novos conceitos de direito, buscando um teoria libertária de direitos:

Como endireitar o nó emaranhado que falam dos direitos tornou-se? Proponho um esclarecimento conceitual do que entendemos por direitos, empreendidos primeira, por meio de uma crítica de alguns críticos proeminentes do teoria dos direitos tradicionais e, em seguida, por meio de um breve excurso através a história do conceito de direitos que informou a fundação americana. Como todos os conceitos, o discurso sobre os direitos devem ser orientadas pela lógica, eo uso da lógica pode nos ajudar a chegar a um coerente e concepção útil de direitos. Além disso, como todos os conceitos, o conceito de direitos tem uma história, e que a história pode nos ajudar a chegar em frente o que são direitos.

Palmer começa sua crítica baseando-se no livro THE COST OF RIGHTS: WHY LIBERTY DEPENDS ON TAXES de Stephen Holmes e Cass R. Sunstein. Palmer diz que os autores não deixam claro que eles querem dizer por lei americana, não há qualquer ligação do termo com jurisprudência ou história no texto.  Há uma idéia vaga de que direito são puramente criaturas do estado, os autores buscam em seu trabalho eliminar até mesmo a possibilidade de uma distinção conceitual entre direito negativo para não-interferência – o direito de não ser morto ou o direito de livre exercício de uma religião- e o positivo ou direitos do bem estar social- tais como o direito de ter uma educação subsidiada ou de ter uma casa construída por outra pessoa-. Eles argumentam que aparentemente os direitos não-sociais são direitos sociais também e que todos os direitos legais são, ou aspiram ser, direitos sociais. Eles não enxergam diferença entre o direito de buscar a felicidade e o direito da felicidade em si mesmo – ou ter uma casa, educação, e algum outro benefício- todos os direitos são poderes garantidos pela comunidade política.

Para eles, os direitos individuais e liberdades dependem fundamentalmente de uma vigorosa ação do estado, contudo, a a dependência:

that to secure these rights, governments are instituted among men, deriving their just powers from the consent of the governed; that whenever any form ofgovernment becomes destructive of these ends,it is the right of the people to alter or to abolish it, and to institute new government, laying its foundation on such principles, and organizing its powers in such form, as to them shall seem most likely to effect their safety and happiness.

De acordo com a concepção tradicional, as pessoas têm direitos, tais como direitos naturais, transferem para a sociedade civil para defesa de outros direitos retidos. Contudo, esta abordagem parece incompatível com a orientação dos autores, para eles o governo cria direitos en nihilo, estes autores deixam de lado a questão dos direitos morais, e consideram apenas os direitos legais,  pois são os direitos que são apoiados por força legal, que se fazem valer ao contrário dos direitos morais que são apenas aspirações para obrigar a consciência, sem qualquer força vinculativa para os funcionários estatais.

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